Cabeçalho da Portaria n.º 7268, de 22 de junho de 1963
in Boletim Oficial de Macau n.º 25, Macau: Imprensa Nacional, p. 674-678
CRIAÇÃO DO INSTITUTO LUÍS DE CAMÕES, 1963
O “Instituto Luís de Camões” foi fundado na então província de Macau,
em 22 de junho de 1963, através da Portaria nº 7268, sob a proposta
do Leal Senado da Câmara de Macau ao governador António Lopes dos Santos.
A sede ficava no edifício da biblioteca pública de livros chineses Sir Robert Ho Tung,
no n.º 3 do Largo de Santo Agostinho (vídeo, no Google Maps, 00:17).
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Nessa mesma portaria foi aprovado o Regulamento do Instituto Luís de Camões.
GOVERNO DA PROVINCIA
Portaria n.° 7 268
"Tendo sido apresentados pelo Leal Senado da Câmara de Macau ao Governo desta província os Estatutos do Instituto Luís de Camões:
Ouvida a Secção Permanente do Conselho de Governo;
No uso da competência atribuída pelo artigo 155.° da Constituição, o Governador de Macau manda:
Artigo único. São aprovados os Estatutos do "Instituto Luís de Camões" que fazem parte integrante desta portaria e que baixam assinados pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil.
Cumpra-se."
Residência do Governo, em Macau, aos 22 de junho de 1963.
O Governador, António Adriano Faria Lopes dos Santos.
ESTATUTOS DO «INSTITUTO LUÍS DE CAMÕES
CAPÍTULO I
Da sua denominação, sede, duração e fins
Artigo 1.º: É fundada, com sede na cidade de Macau, para funcionar por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos, denominada ‘Instituto Luís de Camões’, que se regerá pelos presentes estatutos e ficarão sob a orientação do Leal Senado da Câmara de Macau e sob a égide científica da Junta de Investigações do Ultramar.
Art. 2.º: O ‘Instituto Luís de Camões’ terá por finalidade:
- a) Promover os estudos relativos à história da acção portuguesa no Extremo Oriente, em especial no que se refere às relações com os povos e governos desta área geográfica e à influência neles exercida e, reciprocamente, à que eles exerceram na cultura e modo de viver dos portugueses;
- b) Fomentar entre os portugueses o interesse pelas culturas, realizações e vida dos povos do Extremo Oriente e o interesse destes pelo pensamento e vida de Portugal;
- c) Suscitar e intensificar o intercâmbio artístico e cultural com os povos do Extremo Oriente, e em particular com o povo chinês;
Art. 3.º: Para alcançar o objectivo proposto, poderá o ‘Instituto Luís de Camões’ usar dos seguintes meios:
1.º Publicação regular duma revista e colaboração em publicações estrangeiras de índole cultural;
2.º Promoção ou colaboração em:
- a) Congressos, colóquios, conferências e palestras, em qualquer idioma;
- b) Emissões radiofónicas;
- c) Récitas, saraus artísticos e sessões culturais;
- d) Exposições de arte.
4.º Edição e publicação de trabalhos produzidos pelos seus associados ou outros indivíduos, desde que os assuntos versados estejam intimamente ligados com a finalidade do ‘Instituto Luís de Camões’.
5.° Todos e quaisquer outros meios que permitam a realização efectiva do objecto do «instituto Luís de Camões».
§ único. Poderá a associação criar, para tanto, as secções que porventura forem necessárias.
CAPÍTULO II
Dos sócios
SECCAO I
Sua classificação:
Art. 4.° Os sócios desta associação serão classificados nas seguintes categorias:
- - Fundadores — os que subscrevem os presentes Estatutos e contribuem para a constituição dos fundos destinados a garantir a existência e atividades deste Instituto;
- - Efectivos — os sócios contribuintes com os direitos e deveres mencionados nos presentes Estatutos;
- - Honorários e de mérito — todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, sob proposta da Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, merecedores de tal distinção;
- - Correspondentes — os que, residindo fora de Macau, possam contribuir, por qualquer forma, para se atingir algum dos objetivos do "Instituto Luís de Camões"
[...]
CAPÍTULO III
Dos corpos gerentes
[...]
CAPÍTULO IV
Das receitas
[...]
CAPÍTULO V
Disposições complementares
[...]
Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil de Macau, 22 de Junho de 1963.
—O Chefe dos Serviços, Alberto Eduardo da Silva, intendente administrativo.
O edifício da atual Biblioteca Sir Robert Ho Tung alojava a sede do Instituto:
A imagem mais antiga permite imaginar como seria no tempo do Instituto Luís de Camões.
A primeira imagem, a cores, está disponível na Wikipédia,
a imagem do edifício antigo, a preto e branco, encontra-se no site
para saber +
Biblioteca Sir Robert Ho Tung | Página oficial
Camões no Boletim do Instituto Luís de Camões, em Macau [colocar link após publicação]
in Luís de Camões - Diretório de Camonística
Redação: 11.03.2026


