Alvará régio, da edição de 1572
Eu el
Rei faço saber aos que este Alvará virem que eu hei por bem e me praz dar
licença a Luís de Camões para que possa fazer imprimir nesta cidade de Lisboa,
uma obra em Oitava rima chamada Os Lusíadas, que contem dez cantos perfeitos,
na qual por ordem poética em versos se declaram os principais feitos dos
Portugueses nas partes da Índia depois que se descobriu a navegação para elas
por mandado d’el Rei Dom Manuel meu bisavô que santa glória haja,
e isto
com privilégio para que em tempo de dez anos que se começarão do dia que se a
dita obra acabar de imprimir em diante, se não possa imprimir nem vender em
meus reinos e senhorios nem trazer a eles de fora, nem levar às ditas partes da
Índia para se vender sem licença do dito Luís de Camões ou da pessoa que pera
isso seu poder tiver, sob pena de quem o contrário fizer pagar cinquenta
cruzados e perder os volumes que imprimir, ou vender, a metade para o dito Luís
de Camões, e a outra metade para quem os acusar.
E
antes de se a dita obra vender lhe será posto o preço na mesa do despacho dos
meus Desembargadores do paço, o qual se declarará e porá impresso na primeira
folha da dita obra para ser a todos notório, e antes de se imprimir será vista
e examinada na mesa do conselho geral do santo ofício da Inquisição para com
sua licença se haver de imprimir, e se o dito Luís de Camões tiver
acrescentados mais alguns Cantos, também se imprimirão havendo para isso
licença do santo ofício, como acima é dito.
E este
meu Alvará se imprimirá outrossim no princípio da dita obra, o qual hei por bem
que valha e tenha força e vigor, como se fosse carta feita em meu nome por mim
assinada e passada por minha Chancelaria sem embargo da Ordenação do segundo livro,
tit. xx. que diz que as cousas cujo efeito houver de durar mais que um ano
passem para cartas, e passando por alvarás não valham.
Gaspar
de Seixas o fiz em Lisboa, a XXIII de setembro de M. D. LXXI [1571].
Jorge
da Costa o fiz escrever.
Nota: Atualizei a grafia
e abri alguns parágrafos.
Alvará do Rei
Ev el
Rey faço faber aos que efte Aluara virem que eu ey por bem & me praz dar
licença a Luis de Camoẽs pera que poffa fazer imprimir nefta cidade de Lisboa,
hũa obra em Octaua rima chamada Os Lufiadas, que contem dez cantos perfeitos,
na qual por ordem poetica em verfos fe declarão os principaes feitos dos
Portuguefes nas partes da India depois que fe defcobrio a nauegação pera ellas
por mãdado del Rey dom Manoel meu vifauo que fancta gloria aja, & ifto com
priuilegio pera que em tempo de dez anos que fe começarão do dia que fe a dita
obra acabar de empremir em diãte, fe não poffa imprimir nẽ vender em meus
reinos & fenhorios nem trazer a elles de fora, nem leuar aas ditas partes
da India pera fe vender fem licẽça do dito Luis de Camoẽs ou da peffoa que pera
iffo feu poder tiuer, fob pena de quẽ o contrario fizer pagar cinquoenta
cruzados & perder os volumes que imprimir, ou vender, a metade pera o dito
Luis de Camões, & a outra metade pera quem os acufar. E antes de fe a dita
obra vender lhe fera pofto o preço na mefa do defpacho dos meus Defembargadores
do paço, o qual fe declarará & porá impreffo na primeira folha da dita obra
pera fer a todos notorio, & antes de fe imprimir fera vifta & examinada
na mefa do confelho geral do fanto officio da Inquifição pera cõ fua licença fe
auer de imprimir, & fe o dito Luis de Camões tiuer acrecentados mais algus
Cantos, tambem fe imprimirão auendo pera iffo licença do fanto officio, como
acima he dito. E efte meu Aluara fe imprimirà outrofi no principio da dita
obra, o qual ey por bem que valha & tenha força & vigor, como fe foffe
carta feita em meu nome por mim afsinada & paffada por minha Chancellaria
sem embargo da Ordenação do fegundo liuro, tit. xx. que diz que as coufas cujo
effeito ouuer de durar mais que hum ano paffem per cartas, & paffando por
aluaras não valhão. Gafpar de Seixas o fiz em Lisboa, a . xxiiij : de Setembro,
de M. D. LXXI. Iorge da Cofta o fiz efcreuer.
Fonte:
Os Lusíadas
/ de Luís de Camões. Leitura, prefácio e notas de Álvaro Júlio da Costa Pimpão.
4.ª ed., Lisboa: Instituto Camões, 2000, p. XXXIV.